PL PROJETO DE LEI 1108/2023
Classifica o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e os Transtornos Hipercinéticos - CID 10-F90 - como deficiências, conforme previsto no § 2º do art 2º da Lei 13146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de diagnóstico, atendimento especializado e fornecimento de medicamentos gratuitos pelo Sistema Único de Saúde para tratamento desses transtornos.
Autoria: Deputado Lucas Lasmar (REDE)
Situação: Anexado